- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 23/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É consabido que, em sede de Recurso Especial, não há possibilidade de exame de matéria de conteúdo constitucional, nem mesmo de forma oblíqua, pois tal mister é do colendo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de sua competência. 2. A jurisprudência deste STJ está massificada nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.638.685/GO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 1o.7.2020 e AgRg no REsp. 1.574.121/PI, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.3.2016, dentre outros. 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL/SP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.455.575/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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