- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para substituir a prisão-pena por prisão domiciliar. 2. A agravada foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato. 3. O recorrente alega ausência de requisitos para prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de menor de 12 anos, preenche os requisitos legais para substituição da prisão-pena por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência presume a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos, salvo situação excepcionalíssima. 6. A conduta da agravante no caso dos autos (crime de estelionato) não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi cometida contra descendentes, preenchendo os requisitos para prisão domiciliar, salvo se por outro motivo não estiver presa. 7. A decisão monocrática está em consonância com o entendimento do STF e do STJ sobre a proteção integral da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos é presumida. 2. A substituição da prisão-pena por prisão domiciliar é cabível quando não há violência ou grave ameaça e o crime não é contra descendentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A, 318-B; LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 731.648/SC, Min. João Otávio de Noronha. (AgRg no HC n. 936.684/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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