- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO SPECTRUM. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora já haja sido oferecida denúncia em desfavor da recorrente, não há coação direta à sua liberdade de locomoção, porquanto não há nenhuma notícia nos autos de que haja sido decretada a sua prisão preventiva em decorrência das investigações e do processo objetos deste recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 175.264/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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