- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AMPARADA NO TEMA REPETITIVO 1100. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, sustentando que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional. 2. A defesa alegou violação aos artigos 107, IV; 109, V e 110, §1º do Código Penal, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3. A decisão agravada baseou-se no Tema Repetitivo 1100 do STJ, que estabelece que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, mesmo quando confirmatório de sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão confirmatório de sentença condenatória constitui marco interruptivo do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática está amparada por jurisprudência consolidada e pelo julgamento do Tema Repetitivo 1100 do STJ. 6. O acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório, interrompe a prescrição, conforme interpretação sistemática e finalística do art. 117, IV, do Código Penal. 7. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para modificar a decisão agravada, não cumprindo o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 117, IV; CPP, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.920.091/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 22/8/2022. (AgRg no REsp n. 2.161.462/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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