JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL AGRAVANTE E ATENUANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena, especialmente quanto ao uso de antecedentes criminais antigos e à compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando as circunstâncias do crime, bem como os maus antecedentes, fatores que demonstram a reprovabilidade da conduta e justificam a exasperação da pena-base. 4. Esta Corte possui o entendimento de que o lapso temporal das condenações pretéritas deve ser sopesado na análise da configuração dos maus antecedentes, não estando, entretanto, o seu reconhecimento, restrito ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, inciso I do Código Penal. 5. A jurisprudência permite a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, mesmo em casos de reincidência específica. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. (HC n. 846.914/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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