- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal), sem direito de recorrer em liberdade. 2. A defesa alega ilegalidade na prisão preventiva e na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, requerendo a concessão da ordem para readequar o regime prisional ou revogar a custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se o regime inicial de cumprimento de pena foi fixado de forma adequada, considerando as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade dos fatos e pelo modus operandi do crime, mediante violência e grave ameaça de morte, exercidas com emprego de arma de fogo, superioridade numérica e com restrição de liberdade da vítima e filho menor que a acompanhava. 5. O regime inicial de cumprimento de pena foi fixado em regime fechado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência. 6. A análise do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência, não cabendo revisão em habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 864.091/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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