- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/11/2024, p. 02/12/2024
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A ausência do decreto prisional, que é peça essencial, impede o exame do pedido de revogação da custódia cautelar. 3. No caso em apreço, não obstante as alegações defensivas apresentadas, verificou-se que a decisão colacionada, a qual foi apontada pela defesa como decreto prisional, não se debruçou sobre as prisões preventivas dos pacientes, uma vez que reconheceu a incompetência do juízo em relação aos referidos acusados. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 954.142/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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