- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA. 1. Pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do prazo legal, que se recebe como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Na hipótese, a peça inicial veio desacompanhada de documentação indispensável para o deslinde da controvérsia, no caso, a cópia do decreto de prisão preventiva, a fim de possibilitar a identificação do alegado constrangimento ilegal. 3. Constitui ônus do impetrante a correta instrução dos autos, sob pena de não conhecimento do writ. 4. Agravo regimental improvido. (RCD no HC n. 708.084/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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