- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCEÇÕES. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM PROVAS INCINERADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a instrução viola o princípio da identidade física do juiz. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto. III. Razões de decidir 4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não configurando nulidade. 5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas. 6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.386.253/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.