- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE EM VIRTUDE DA PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR A PENA-PASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. GRANDE DISSEMINAÇÃO DOS EFEITOS DEVASTADORES DO CRIME. ELEMENTOS GENÉRICOS E INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a valoração negativa das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime justifica a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade foi mantida em razão da premeditação do delito, em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A valoração negativa das consequências do crime pela grande disseminação dos efeitos devastadores do crime foi afastada por se basear em fundamentos genéricos, conforme precedentes do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA PARA 14 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 2.100 DIAS-MULTA. (AREsp n. 2.416.835/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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