- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 217-A DO CP. ART. 241-B DO ECA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA APONTADAS DE MANEIRA SEGURA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS ATOS. FRAÇÃO DE 1/4. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa e pelo Ministério Público contra acórdão que condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B da Lei 8.069/90). A defesa busca a absolvição alegando erro de tipo, erro de proibição e aplicação do princípio da insignificância. O Ministério Público pleiteia a majoração da pena aplicada em virtude da continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro de tipo ou erro de proibição que justificasse a absolvição do réu; (ii) determinar se a fração de aumento da pena em razão da continuidade delitiva foi fixada de maneira adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro de tipo não se configura, pois as provas colhidas, incluindo confissão e depoimento da vítima, demonstram que o réu tinha conhecimento da idade da ofendida, menor de 14 anos. 4. O erro de proibição também não se aplica, uma vez que o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, conforme admitido em sede policial. 5. A materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas por laudos periciais e confissão do réu, especialmente no que se refere ao armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. 6. O princípio da insignificância é inaplicável ao caso, pois completa e evidente a possibilidade de se afirmar mínima ofensividade. 7. A continuidade delitiva deve ser reconhecida, sendo razoável sua redução para um quarto (1/4), em consonância com os precedentes do STJ diante da existência de três atos praticados. IV. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 2.055.952/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.