- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVAS ANULADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. 2. No julgamento do AgRg no HC n. 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As provas oriundas do aparelho celular e chip apreendidos foram efetivamente desentranhadas dos autos, não constando referência a elas na fundamentação do julgado. 5. A condenação do reclamante foi baseada nos depoimentos dos policiais civis e demais provas colhidas, independentemente das provas anuladas. 6. Não foi demonstrado pelo reclamante qualquer indício de descumprimento da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação se outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de indícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da reclamação constitucional". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.105-MG. (AgRg na Rcl n. 48.229/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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