JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA EM DUPLICIDADE. ERRO GROSSEIRO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ESTABILIZAÇÃO JURÍDICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. CONSTATAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de prelibação, não logra cognoscibilidade o "replicado" agravo regimental - in casu, interposto (erroneamente) sob a rubrica de Agravo em Recurso Especial -, pois, além de constituir erro grosseiro, fora interposto contra decisão "colegiada", já proferida pela Sexta Turma desta Corte, sob pena de execrável abuso do direito de recorrer (litigância predatória) e insustentável disfunção jurídico-processual desta modalidade recursal, em vilipêndio ao peremptório regramento disposto no art. 258, caput, do RISTJ. 2. O inconformismo recursal em "duplicidade" - na espécie, destinado à não aplicação da Súmula n. 182/STJ - afigura-se manifestamente inadmissível, por incidência da preclusão consumativa e necessária observância aos (cogentes) postulados da unirrecorribilidade e da cooperação processual, consoante interpretação sistêmica dos arts. 6º, 505, caput, 507 e 997, caput, todos do CPC, c/c art. 3º do CPP. 3. Nesse sentido, tem ecoado esta Corte de Uniformização: O processo deve ser uma marcha para frente, não comportando o retorno às etapas já vencidas, [...] em razão do fenômeno da preclusão (REsp n. 1.985.436/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024, grifamos). 4. Petitório recebido como Agravo regimental, mas não conhecido, com a consectária determinação de baixa dos autos à origem, independentemente da certificação do trânsito em julgado. (PET no AgRg no AREsp n. 2.297.472/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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