JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TEMA REPETITIVO N. 190. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ. 2. A defesa alegou violação ao art. 65, I e III, "d", do CP, sustentando a inconstitucionalidade da Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de circunstâncias atenuantes pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula n. 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Terceira Seção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, n. 2.052.085/TO e n. 1.869.764/MS, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 190), em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ. 5. A decisão monocrática encontra amparo na Súmula n. 568/STJ e também nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 932 do CPC, as quais permitem ao relator negar provimento a recurso contrário a súmula ou acórdão do STJ em recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ que foi mantida hígida no julgamento do Tema 190 dos recursos repetitivos " Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, I e III, "d"; CPC, art. 932, IV, "a" e "b". Jurisprudência relevante citada: STF, RE 597.270, Tema 158; STJ, Súmula 231; STJ, REsp n. 1.869.764/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 18/9/2024. (AgRg no REsp n. 2.145.461/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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