- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a segregação provisória há de ser medida necessária e adequada aos propósitos processuais a que serve, não podendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, consagradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes para acautelar o processo e/ou a sociedade (HC n. 693.012/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022). 2. Hipótese em que, apesar da fundamentação consignada pelo Tribunal a quo a respeito da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, não ficou evidenciado o periculum libertatis do acusado, bem como a insuficiência das medidas cautelares diversas do cárcere impostas pelo Juízo singular. 3. Incidente a orientação desta Corte no sentido de que, à vista das circunstâncias concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública (...) (AgRg no HC n. 623.414/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe de 4/12/2020). Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 933.124/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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