- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei 14.939 de 30/6/2024, que alterou a Lei 13.105/2015, para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, não se aplica ao caso em comento, uma vez que, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da lei processual nova somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, em observância ao princípio do tempus regit actum. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.567.855/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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