- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI E IOF. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que a isenção fiscal estabelecida pela Lei nº. 8.989/1995, em favor dos portadores de necessidades especiais, não exige a comprovação da regularidade fiscal do postulante ao benefício fiscal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.151.612/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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