JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
05/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 05/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. A competência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para a inspeção de aspectos quantitativos de produtos não é exclusiva, de maneira que também é autorizada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a realização dessa análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.895.437/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 5/12/2024.)
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