Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/06/2023
ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL . COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO INMETRO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supr…