- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL . COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO INMETRO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. O Inmetro não detém competência exclusiva para a fiscalização quantitativa de produtos comercializados, cabendo ao instituto a exclusividade apenas quanto ao poder de polícia sobre metrologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.018.954/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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