JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2. No caso, além de o agravante estar cumprindo pena no regime fechado, não pode ser ignorado o asseverado pelo Juízo das Execuções Penais no sentido de que "a Unidade Prisional informa a regularidade de atendimento médico ao sentenciado. Expõe, ainda, que o reeducando está sendo efetivamente acompanhado e que vem recebendo tratamento médico adequado, considerando sua condição atual de saúde. Afirma, mais, que a doença não é grave e é passível de tratamento no ambiente prisional". O Magistrado singular, na oportunidade, também ordenou fosse oficiada a "Unidade Prisional para que continue prestando atendimento médico adequado ao sentenciado". O Tribunal de origem, por sua vez, salientou que "o increpado encontra-se em execução de três condenações criminais pela prática do delito de tráfico de drogas, que totalizam 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, sendo que a previsão para a progressão de regime será, em tese, apenas em 01/05/2021". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 588.498/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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