JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
24/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 24/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao julgar agravo em execução penal, fixou como termo inicial para nova progressão de regime a data da realização do exame criminológico, em vez da data de cumprimento do último requisito (objetivo ou subjetivo) necessário para a progressão. O recorrente alega violação do art. 33, § 2º, do Código Penal, e do art. 112 da Lei de Execução Penal, sustentando que o termo inicial deve ser a data em que preenchidos todos os requisitos exigidos para a progressão, independentemente da data de deferimento judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o marco inicial (data-base) para fins de progressão de regime, especificamente se deve ser considerada a data em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) foi cumprido ou a data da efetiva decisão judicial de deferimento da progressão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo inicial para nova progressão de regime deve ser a data em que preenchidos todos os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal, sejam eles de natureza objetiva ou subjetiva, conforme entendimento consolidado em julgamento de recurso repetitivo pelo STJ. 4. A decisão que defere a progressão de regime possui natureza declaratória, e não constitutiva, de forma que o cumprimento dos requisitos suficientes para a progressão configura o momento em que o direito se torna apto a ser reconhecido, independentemente do deferimento formal posterior. 5. Eventual demora na realização de exame criminológico ou outras providências administrativas não pode prejudicar o apenado, devendo-se considerar a data em que efetivamente cumprido o último dos requisitos. 6. Precedentes da Terceira Seção do STJ reforçam que o marco inicial para a progressão deve ser fixado de maneira casuística, observando-se o momento do cumprimento do último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.066.368/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 24/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO. MARCO INICIAL NO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou decisão de indeferimento do pedido de retificação da data-base para nova progressão de regime, com base na data de cumprimento do último requisito necessário, qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DATA DE PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público visando à retificação da data-base para progressão de regime do apenado, com base na tese de que o termo inicial deve ser a data da realização…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURA PROGRESSÃO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NATUREZA DECLARATÓRIA DA DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA DOS REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que desproveu agravo e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. DEFINIÇÃO DE FORMA CASUÍSTICA. TERMO INICIAL. PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO PENDENTE. ART. 112 DA LEP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo para determinar que a data-base para nova progressão de regime pris…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2024

RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO. DATA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO. 1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, §2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. 2. Esta Corte Superior entende que a data-base para a concessão de no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.