- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/12/2024, p. 17/12/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PASSIVO AMBIENTAL. PASTAGEM EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. OCUPAÇÃO ANCIÃ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. As questões de mérito do recurso especial demandam melhor definição da base fática para permitir a adequada aplicação do direito federal incidente sobre as matérias. 2. Os vícios de fundamentação do acórdão recorrido não garantem a necessária segurança acerca do cenário fático da causa para seu devido enquadramento jurídico, sendo o caso de reenvio do feito à origem para supressão das contradições, omissões e obscuridades ora reconhecidas. 3. Agravo interno provido em parte, para dar provimento ao recurso especial de modo a apenas tornar nulo o julgamento integrativo na origem e determinar sua renovação. (AgInt no REsp n. 1.610.916/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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