JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ. 3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da autoridade consular por apostila. 4. A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira. 5. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à ampla defesa. 6. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 6.749/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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