- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/02/2025, p. 10/03/2025
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ. 3. A alegação de que a recorrente violou a boa-fé objetiva ao descumprir o contrato, paralisando os serviços, não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira, porque versa sobre o mérito da relação jurídica entabulada entre as partes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 7.591/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 10/3/2025.)
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