- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MEDIDAS DETERMINADAS PELO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA AFERIR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra excesso de execução e constrangimento ilegal na decisão que, diante da notícia referente ao redimensionamento da pena, determinou que se oficiasse da Secretaria de Administração Penitenciária para prestar informações acerca do efetivo cumprimento do período no qual o paciente foi submetido à monitoração eletrônica, bem como a intimação da defesa para apresentar justificativa das violações informadas, tratando-se de trâmites regulares para a aferição da pleiteada extinção da punibilidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 206.324/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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