JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. FALTA DE VAGAS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento eletrônico em regime aberto, mediante uso de tornozeleira, constitui medida legal e não vexatória, mesmo após a progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O monitoramento eletrônico é considerado um meio eficaz de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não configurando medida vexatória ou degradante. 5. A Lei de Execução Penal permite a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, especialmente em casos de prisão domiciliar, conforme art. 146-B da LEP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a compatibilidade do monitoramento eletrônico com o regime aberto, não havendo violação à dignidade da pessoa humana. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.706.687/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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