- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A] garantia do crédito tributário na execução fiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer embargos - não possui, consoante o Código Tributário Nacional, natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal" (RHC n. 65.221/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 27/6/2016) 2. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público Federal, para o qual, "[d]e fato, a penhora sobre o faturamento mensal da empresa não é meio apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o curso da ação penal, pois não está prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 463.615/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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