- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 10/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 10/08/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ESCOLHA DA MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. Cabe ao magistrado, ao decidir pela substituição da pena prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal, apresentar fundamentação idônea de modo a justificar o motivo de sua escolha pela pena restritiva de direitos" (AgRg no HC n. 557.107/SC, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 10/3/2020, grifei). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 497.073/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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