- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSO. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de realização de novo cálculo para cobrança da correção monetária, com aplicação do IPCA, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 87.094/SE. 2. Como assinalado na decisão agravada, a execução já havia sido extinta pelo cumprimento da obrigação, os termos da decisão de fls. 379-380, transitada em julgado em outubro/2019 (fl. 383). Dessa decisão não foi interposto qualquer recurso, tendo os autos sido arquivados definitivamente em 21/11/2019, consoante é possível verificar no andamento processual do feito. Logo, a matéria relativa ao índice de correção monetária aplicável ao caso está abarcada pela coisa julgada. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na PET na ExeAR n. 1.169/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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