JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
10/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 10/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PEDIDO IDÊNTICO FORMULADO NOS AUTOS DO RESP N. 1.827.084-SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. PEDIDO QUE JÁ FOI ANALISADO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme consta do decisum impugnado, existe pedido idêntico formulado no REsp n. 1.827.084/SP. Em ambos os processos a defesa ataca acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação n. 0008301-23.2014.8.26.0655 e repete as alegações de que faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Verifico, outrossim, que o REsp n. 1.675.786/MG foi desprovido. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 572.628/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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