- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direitos dos consumidores, inclusive quando se trata de direitos individuais homogêneos decorrentes de publicidade enganosa. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a legitimidade do Parquet para ajuizar ação em razão de publicidade enganosa veiculada pela empresa responsável pelo empreendimento, alinha-se à orientação firmada por essa Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.548.977/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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