JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DE NORMATIZAÇÃO ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA A CESSÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO. I - No Tribunal a quo, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que indeferiu o pedido de reconsideração do registro da cessão e transferência de direitos creditórios para terceiro, decorrente de precatório contra a Fazenda Pública, objetivando a homologação e anotação da cessão de crédito. Na Corte de Justiça, a segurança foi denegada. II - A pretensão não merece prosperar. Conforme bem pontuado pelo Parquet Federal em fundamentos que adoto como razões de decidir: "Relevante ressaltar ainda a violação ao art. 53, IV, da Res. n. 153/2020-TJRO13. Conforme apontado pelo Exmo. Presidente do TJRO, a declaração não atendeu aos requisitos legais. Mais uma vez, a parte apresenta documentação que não atende aos requisitos legais e espera que a Corte realize interpretação quanto a sua vontade. O propósito da exigência é garantir que a parte assuma responsabilidade quanto a eventual fraude à credores ou à execução, sendo perfeitamente legítima a exigência. Mencione-se ainda que parte declarou expressamente ser o crédito livre e desembaraçado, ciente de que havia processo de cumprimento de sentença contra a sua pessoa que iria ter com o alvo seu patrimônio. Demonstra-se no caso possível objetivo defraude à execução, como irá se tratar abaixo. [...] O fato de o art. 53, IV, da Res. 153/2020, do TJRO, ter sido alterado pela Res. 250/20223 não influi no caso, pois a exigência de que a declaração feita pelo cedente registre expressamente que "o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal" consta em ambas as resoluções. No mais, o recurso em mandado de segurança afirma que a constrição judicial do crédito oriundo do precatório ocorreu somente em 1º.6.2022, após a cessão de direitos creditórios, de 8.4.2022, ou seja, 2 meses depois do negócio jurídico (f. 393). O acórdão dos embargos de declaração registra: "no cumprimento de sentença, onde o impetrante figura como executado, no dia 08/10/2021 foi deferida a penhora do crédito do precatório, oportunidade que foi determinado o envio de ofício à presidência do Eg. Tribunal de Justiça [...] bem como a SEFIN RO, para que, no momento em que fosse autorizado/realizado o pagamento do precatório, [...]. A referida decisão foi publicada no dia 13/10/2021 e, apesar de o executado Leandro Fernandes de Souza ter pedido a reconsideração, restou infrutífera, fato que motivou a impetração do Mandado de Segurança [...]" (f. 360). Assim, conforme acórdão recorrido, ainda que tenha sido deferida liminar no mandado de segurança, posteriormente cassada, está claro que, desde 8.10.2021, o recorrente tinha ciência de que havia penhora de parte dos valores do precatório. O interessado não conseguiu infirmar o entendimento de que tinha plena ciência da penhora, quando tentou a cessão do crédito. [...]" III - Com efeito, o registro da cessão ocorre após a apresentação do pedido e análise pela Corte, deste modo, até a decisão da Presidência do TJRO, não havia registro da cessão apto a afetar direitos de terceiro. Desse modo, a alegação de que a decisão judicial de constrição foi posterior à petição que informou a cessão, não podendo afetar crédito já cedido, não merece prosperar. De fato, diante da normatização estadual, enquanto não houver o registro da cessão de crédito pela Corte, o cedente ainda era titular do precatório, podendo ocorrer constrição patrimonial sobre o seu crédito. IV - Não por outro motivo a jurisprudência do STJ caminha pela validade da exigência de homologação judicial para a cessão de precatórios. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.194.304/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 3/9/2010. Portanto, enquanto não homologada a cessão pela Corte responsável, era possível que nova decisão judicial recaísse sobre o crédito do executado, não havendo irregularidade no procedimento. V - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 74.138/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. VERIFICAÇÃO DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso em mandado de segurança interposto por A. M. Neto Ltda. e Aline Coelho Sociedade Individual De Advocacia contra acórdão que denegou segurança para desconstituir ato da Presidência do TJAP, o qual rejeitou a homologação de cess…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CREDOR ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não há alteração do sujeito passivo da relação jurídico-tributária, relativa à retenção do imposto de renda na fonte, quando da cessão d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA. VALIDADE. JUROS E ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. DIVERGÊNCIAS. LEI 9.494/97. PRECATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DE EXAME DE ATO NORMATIVO INFRANLEGAL (RESOLUÇÃO DO CNJ). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE RECONHECEU IRREGULARIDADE DA CESSÃO E INDÍ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. VALIDADE. INTERESSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.