- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 23/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fins de cabimento de recurso especial. 2. No caso em exame, a parte recorrente alegou violação do art. 186 do Decreto regulamentar 10.854/2021, ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.166.598/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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