- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI APLICÁVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do instituidor, por força do princípio tempus regit actum, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. 2. Na presente hipótese, verifica-se que o falecimento do instituidor do benefício ocorreu na vigência do Decreto 20.465/1931, o qual vedava a cumulação de pensões ou aposentadorias, e que a parte recorrente "já percebe benefício de pensão por morte, em face do mesmo instituidor, desde 10/02/1980". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.874.027/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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