JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, nos casos de pensão por morte, a lei que rege a concessão à pensão é aquela vigente quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, à época do óbito do instituidor do benefício. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.791.665/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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