JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
07/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2024, p. 07/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante à causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, entende-se que, além da quantidade de drogas, a apreensão de diversos petrechos - tais como, balança de precisão, sacolas plásticas para embalar os entorpecentes, celular etc. -, evidenciam a impossibilidade de reconhecimento do redutor em questão em favor dos acusados, porquanto evidente que não se trata de um pequeno traficante ou de um traficante ocasional. 2. A conclusão pelo afastamento da causa especial de diminuição não demanda, no caso, o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao artigo de lei apontado como violado. 3. Visto que os réus eram tecnicamente primários ao tempo do delito, tiveram as penas-bases fixadas no mínimo legal e foram condenados a sanções inferiores a 8 anos de reclusão, a fixação do regime semiaberto é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão dos atos criminosos praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para estabelecer a pena definitiva dos réus em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 1.817.407/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 7/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar as circunstâncias do caso concreto, inclusive a quantidade de drogas apreendidas, entendeu ser o caso de aplicar a causa de di…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. PATAMAR DIVERSO DE 2/3. PONDERAÇÃO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Havendo impugnação específica aos fundam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige fundamentação idônea para o seu afastamento, não sendo sufi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista; deixa, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2. No caso, a instância de origem fundamentou, d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. SENTENÇA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas. A razão de ser da causa especial de diminuição de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.