JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
27/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 27/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 302, §1o, INCISO II, DO CTB. ACOLHIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA E CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso de apelação da recorrente, mantendo a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, não lhe concedendo o perdão judicial e rejeitando a alegação de prescrição. 2. A recorrente alega violação de norma federal pelo Tribunal de origem ao não decotar a majorante da pena aplicada, argumentando que o homicídio ocorreu em ponto de ônibus, e não na calçada e, ainda, que a aplicação significaria retroatividade da lei penal mais grave. Pugna pela concessão do perdão judicial e afirma a ocorrência de prescrição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, inciso II, do CTB, pode ser aplicada retroativamente ao caso, considerando que a conduta ocorreu antes da vigência da norma. Ainda, se a majorante deve ser aplicada quando a vítima se encontrava em ponto de ônibus. 4. Outra questão em discussão é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando a idade da recorrente e o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. III. Razões de decidir 5. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, inciso II, do CTB, não pode retroagir para prejudicar a recorrente, pois a conduta ocorreu antes da vigência da norma, configurando retroatividade de lei penal mais gravosa. 6. A prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, pois, considerando a idade da recorrente e a redução do prazo prescricional pela metade, o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença excede o prazo prescricional de dois anos. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena fixada em desfavor da recorrente para o patamar de 02 (dois) anos de detenção e declarar extinta a punibilidade da recorrente. (AREsp n. 2.450.104/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 27/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB), LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 303 DO CTB), E EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 306 DO CTB). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DO ART. 303 DO CTB. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VETORIAL DA "CULPABILIDADE". PENA RAZOÁVEL E FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, com fundamento no princípio da f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/03/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 302 do CTB. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 109, V, C/C O ART. 115, AMBOS DO CP. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O réu foi condenado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor - art. 302 do CTB - à pena de 2 anos de detenção e, em razão do delito de lesão corporal - art. 303, caput, do CTB - à pena de 6 meses de detenção (para cada delito de lesão corporal). 2. Port…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 2 MESES E 10 DIAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO E CULPABILIDADE DO AGENTE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PRAZO DE 1 ANO FIXADO NA SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. RESTABELECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. RECONHECIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.