- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVA-JATO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. IMPARCIALIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por José Dirceu de Oliveira e Silva contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou ordem pleiteada para o trancamento da Ação Penal nº 5018091-60.2017.4.04.7000, sob alegação de litispendência e continuidade delitiva entre essa e a Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a existência de litispendência e continuidade delitiva entre as ações penais referidas; (ii) de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados por magistrado sob suspeição, em razão de falta de imparcialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da imparcialidade do magistrado, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LIV) e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 1), configura pressuposto processual de validade das decisões judiciais. 4. A atuação do ex-Juiz Sérgio Moro com relação ao recorrente foi declarada parcial pelo Supremo Tribunal Federal em relação a outros processos conexos da Operação Lava-Jato, tendo sido constatado o uso de prerrogativas judiciais para fins político-partidários e direcionamento processual. 5. As mensagens colhidas no âmbito da operação "Spoofing" revelaram cooperação indevida entre o magistrado e os procuradores da força-tarefa, demonstrando falta de isenção e comprometendo a lisura dos processos, inclusive na Ação Penal nº 5018091-60.2017.4.04.7000, objeto do presente recurso. 6. A parcialidade constatada constitui nulidade absoluta, exigindo a anulação dos atos processuais realizados sob a condução do magistrado suspeito. IV. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. (RHC n. 159.412/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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