- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3. 4. A correção do erro material foi necessária para aplicar a dosimetria correta ao ora embargante. 5. A jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a dosimetria da pena do embargante. (EDcl no AgRg no HC n. 882.273/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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