JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAL VALORADA DE FORMA IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. DE OFÍCIO, CONSTATADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A NEGATIVA DE SUSBTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena do recorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de ofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução. 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que manteve a condenação do recorrente à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, alegando exasperação infundada da pena-base. 2. A sentença de primeiro grau fixou a pena-base em 2 anos de reclusão, considerando a negativação dos antecedentes criminais do recorrente, que possui condenação anterior com trânsito em julgado. 3. O acórdão recorrido confirmou a sentença, mantendo a pena-base e as razões de decidir do juízo de primeiro grau, sem alteração das circunstâncias judiciais, agravantes ou atenuantes. 4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, com fundamento na negativação dos antecedentes, foi devidamente fundamentada e se a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi justificada. 5. A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal deve ser individualizada, considerando as peculiaridades do caso concreto. No caso, a negativação dos antecedentes foi justificada pela condenação anterior, com trânsito em julgado, do recorrente. 6. A fração de 1/3 utilizada para majorar a pena-base foi considerada desproporcional, pois não houve fundamentação concreta e específica para justificar tal incremento, sendo necessário o redimensionamento da pena. 7. De ofício, constatou-se que a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos careceu de fundamentação concreta, sendo necessário permitir a substituição nos termos do art. 44 do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do recorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de ofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução. (REsp n. 2.052.726/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/4. ELEVADO VALOR E NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão que confirmou sentença…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 dias-multa, por infração ao art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. A Defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando exaspe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recorrente aponta violação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA BASILAR EM QUANTUM MUITO TÍMIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento parcial aos apelos defensivos para redimensionar a pena aplicada aos recorridos para 2 anos de reclusão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO ARGUMENTATIVO. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena do réu para 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.