JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FRAÇÃO REDUZIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ADOÇÃO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 71 DO CP. FUNDAMENTO IDÔENO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, reduzindo a pena do recorrido para 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, por homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. 2. O recorrente alega que a pena-base foi fixada aquém do mínimo proposto pela jurisprudência do STJ, sem fundamentação idônea, e que deveria ser reconhecida a continuidade delitiva qualificada prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a fundamentação para a fixação da pena-base e a aplicação da continuidade delitiva. 4. Outra questão é se a continuidade delitiva qualificada deveria ter sido aplicada, em vez da continuidade delitiva simples, conforme decidido pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a fixação da pena-base, observando a discricionariedade do julgador e as peculiaridades do caso concreto, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 6. A continuidade delitiva foi corretamente aplicada na fração mínima de 1/6, pois não se verificaram elementos suficientes para a aplicação do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, que exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 2.155.590/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. "CULPABILIDADE" E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES DOLOSOS VIOLENTOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (PAR. ÚNICO DO ART. 71 DO CP). CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. AUMENTO DE 2/3 (DOIS TERCOS). RAZOÁVEL E PROPORC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. CRITÉRIO DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UTILIZADO 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA VETORIAL NEGATIVAMENTE VALORADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/12/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO MANTIDA COM BASE NO NÚMERO DE DELITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior 'A lei somente estipula a exasperação máxima da continuidade delitiva específica (até o triplo), não apontando a fração mínima aplicável. Cont…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria da pena em condenação por ho…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). AUMENTO ADEQUADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE HOMICÍDIOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA QUALIFICAÇÃO DOS CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à escolha da fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, a Corte local o fez em absoluta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.