JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/01/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 03/01/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento ao recurso especial, fundamentada na inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7 do STJ, em razão da ausência de requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Os recorrentes pleiteiam o afastamento do concurso material de crime e o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de elementos típicos para configurar o crime continuado, considerando que as circunstâncias e as vítimas foram distintas, com desígnios autônomos na prática dos delitos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois os requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva não foram preenchidos, dado que as condutas foram praticadas em circunstâncias e contra vítimas distintas, com desígnios autônomos. 6. A revisão da decisão das instâncias ordinárias demandaria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, não configurados quando as condutas são praticadas em circunstâncias e contra vítimas distintas, com desígnios autônomos. 2. A revisão de decisão que afasta a continuidade delitiva demanda análise fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no R Esp n. 2.050.208/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.503.345/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024. (AgRg no AREsp n. 2.738.589/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre crimes de roubo praticados. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva, alegando que os crimes foram cometidos em um intervalo de 4 horas, com 20 km de distância en…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de concurso material de crimes. Continuidade delitiva afastada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7, STJ. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes contra a liberdade sexual de vítimas distintas.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, que visava afastar o reconhecimento da continuidade delitiva e restabelecer a regra do concurso material aplicada na sentença. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da defes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial criminal, no qual a Defesa buscava, em revisão criminal, o reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no art. 71…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E DE NEXO CAUSAL ENTRE OS EVENTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porque o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria o rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.