- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. COMPLEXIDADE DO CASO. RÉUS EM LIBERDADE. TRANCAMENTO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de inquérito policial por alegado excesso de prazo nas investigações. 2. O inquérito policial investiga crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com pluralidade de investigados e complexidade nas apurações, justificando a demora na conclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o inquérito policial deve ser trancado por alegado excesso de prazo nas investigações, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de investigados. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que não há excesso de prazo injustificado, uma vez que a complexidade do caso e a pluralidade de investigados justificam a demora nas investigações. 5. O prazo para a conclusão do inquérito é impróprio quando o investigado está em liberdade, podendo ser prorrogado conforme as necessidades das diligências, desde que não haja inatividade por parte do Ministério Público. 6. As investigações não se encontram paralisadas, havendo indícios mínimos de autoria e materialidade que sustentam a continuidade das apurações, afastando a alegação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 204.946/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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