JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ALEGADA NULIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão exarado pela Corte local está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao decidir que o início de cumprimento da pena deve ser no regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b e c, e § 3º, do CP, tratando-se de reincidente condenado à pena inferior a 4 anos. Decisão em consonância com a Súmula n. 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 374.025/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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