JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A TEOR DO ART. 1.023 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.409.349/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.802.619/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segund…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 dias úteis, de acordo com o art. 1.023, caput, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.083.907/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/12/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no o art. 1.023 do CPC/2015. 2. São intempestivos os aclaratórios opostos após o quinquídio legal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.839.885/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, porém interpostos após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração devem ser conhecidos diante da sua interposição fora do prazo legal. III. RAZÕES DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.