JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 dias úteis, de acordo com o art. 1.023, caput, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.083.907/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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