- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 10/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 10/02/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA PENA. TESE 1214/STJ. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base. 2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal, argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativada na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação ao princípio da reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. (REsp n. 2.062.249/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025.)
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