- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a pena-base fixada em sentença condenatória por roubo majorado, apesar de ter afastado a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento de circunstâncias judiciais negativas deve resultar na redução proporcional da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, para evitar reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o decote de circunstâncias judiciais deve resultar na redução proporcional da pena aplicada, sob pena de reformatio in pejus. 4. A manutenção da pena-base sem redução proporcional, após o afastamento de circunstâncias judiciais negativas, configura agravamento indevido da situação do réu. 5. A pena-base foi ajustada para 4 anos e 3 meses de reclusão, além de 11 dias-multa e, considerando a atenuante da menoridade relativa, foi reduzida ao mínimo legal de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. 6. A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, mantendo-se as demais cominações do acórdão recorrido. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA. (REsp n. 2.103.095/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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