- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FATO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE. 1. Consta do acórdão embargado que o TJ/SP não "se manifestou sobre as alegações de que 'a esposa do recorrente, beneficiária do plano, encontra-se em tratamento de doença grave' (fl. 319, e-STJ)" (fl. 572, e-STJ), razão pela qual essa questão não foi sequer examinada pela Terceira Turma. 2. A aplicação da tese fixada pelo STJ no tema 1.034/STJ resguarda "os direitos de beneficiários enquanto submetidos a tratamentos de doenças graves, de urgência e de emergência, além de outras exceções que venham a ser reconhecidas", nos termos do voto condutor do acórdão do REsp 1.816.482/SP (Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 1/2/2021). 3. Onde se lê: "24. Por todo o exposto, deve ser mantida a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença" (fl. 578, e-STJ); leia-se "24. Por todo o exposto, deve ser mantido o cancelamento da apólice, ressalvado apenas o direito da esposa do recorrente à continuidade de eventual tratamento de doença grave (câncer), até a sua respectiva alta médica, uma vez comprovado este fato perante o Juízo de primeiro grau". 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, para integrar o acórdão embargado. (EDcl no REsp n. 2.126.277/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 7/2/2025.)
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